terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A AÇÃO DISCIPLINAR DO CONSISTÓRIO PASSA POR TRÊS ETAPAS

(a) A excommunicatio minor (excomunhão menor), que impede o pecador de participar da Ceia do Senhor. Não é um ato público, e é acompanhado de repetidas admoestações feitas pelo consistório, com o fim de levar o pecador ao arrependimento. (b) Se a medida anterior não der resultado, seguir-se-á de três avisos e admoestações públicas. Na primeira destas admoestações, o pecado é mencionado, mas o nome do pecador não o é. Na segunda, o nome é dado a conhecer, de acordo com o parecer da classe (equivalente ao presbitério), parecer que deve ser obtido primeiramente. E na terceira, é anunciada a iminente excomunhão final, para que se possa obter o consentimento da congregação. Naturalmente, durante esse tempo todo, o consistório continua fazendo as admoestações. (c) Finalmente, segue-se a excommunicatio major (excomunhão maior), pela qual o transgressor é eliminado da comunhão da igreja, Mt 18.17; 1 Co 5.13; Tt 3.10,11. Sempre é possível restaurar o pecador, se ele mostrar o devido arrependimento e confessar os seus pecados, 2 Co 2.5-10.*
(Berkhof, L – Teologia Sistemática pg.603)

Necessidade de disciplina apropriada

A necessidade de disciplina apropriada é salientada na Escritura, Mt 18.15-18; Rm 16.17; 1 Co 5.2, 9-13; 2 Co 2.5-10; 2 Ts 3.6, 14, 15; Tt 3.10, 11. A igreja de Éfeso foi elogiada porque não tolerou os maus, Ap 2.2, e as de Pérgamo e Tiatira foram reprovadas por terem abrigado mestres heréticos e abominações pagãs. Ap 2. 14, 20, 24. De modo geral, as igrejas reformadas (calvinistas) têm-se distinguido no exercício da disciplina da igreja. Elas davam forte ênfase ao fato de que a igreja de Cristo deve ter governo e disciplina independentes. As igrejas luteranas não davam ênfase a isto. Elas eram erastianas, quanto ao governo de igreja, e se satisfaziam em deixar o exercício da disciplina da igreja, no sentido estrito da palavra, nas mãos do governo do país. A igreja só retinha o direito de exercer disciplina por meio do ministério da Palavra, isto é, mediante admoestações e exortações dirigidas à igreja em geral. Isto era confiado ao pastor e não incluía o direito de excluir ninguém da comunhão da igreja. Presentemente, há nas igrejas existentes ao nosso redor, uma notória tendência de relaxamento na disciplina, de uma ênfase unilateral à reforma do pecador por meio do ministério da Palavra e – nalguns casos – mediante contatos pessoais com o pecador, e de extirpar medidas tais como a exclusão de alguém da comunhão da igreja. Existe uma tendência bem evidente de ressaltar o fato de que a igreja é uma grande agência missionária e de esquecer que, acima de tudo, ela é a assembléia dos santos, na qual não podem ser tolerados os que vivem em pecado. Dizem que os pecadores devem ser agregados à igreja, e não excluídos dela. Mas é preciso lembrar que eles devem ser agregados à igreja como santos, e que não terão um lugar legítimo na igreja enquanto não confessarem seu pecado e não lutarem pela santidade em seu viver.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática pg.603)