terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A AÇÃO DISCIPLINAR DO CONSISTÓRIO PASSA POR TRÊS ETAPAS

(a) A excommunicatio minor (excomunhão menor), que impede o pecador de participar da Ceia do Senhor. Não é um ato público, e é acompanhado de repetidas admoestações feitas pelo consistório, com o fim de levar o pecador ao arrependimento. (b) Se a medida anterior não der resultado, seguir-se-á de três avisos e admoestações públicas. Na primeira destas admoestações, o pecado é mencionado, mas o nome do pecador não o é. Na segunda, o nome é dado a conhecer, de acordo com o parecer da classe (equivalente ao presbitério), parecer que deve ser obtido primeiramente. E na terceira, é anunciada a iminente excomunhão final, para que se possa obter o consentimento da congregação. Naturalmente, durante esse tempo todo, o consistório continua fazendo as admoestações. (c) Finalmente, segue-se a excommunicatio major (excomunhão maior), pela qual o transgressor é eliminado da comunhão da igreja, Mt 18.17; 1 Co 5.13; Tt 3.10,11. Sempre é possível restaurar o pecador, se ele mostrar o devido arrependimento e confessar os seus pecados, 2 Co 2.5-10.*
(Berkhof, L – Teologia Sistemática pg.603)

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