terça-feira, 27 de agosto de 2013

O PODER DA IGREJA

A. A Fonte do Poder da Igreja.
Jesus Cristo não somente fundou a igreja, mas também a revestiu do necessário poder ou autoridade. Ele é a Cabeça da igreja, não apenas no sentido orgânico, mas também no sentido administrativo, isto é, Ele é não somente a Cabeça do corpo, mas também o Rei da comunidade espiritual.* É em Sua capacidade de Rei da igreja que Ele a revestiu de poder ou autoridade. Ele mesmo falou da igreja como fundada tão solidamente sobre uma rocha que as portas do inferno não prevaleceriam contra ela, Mt 16.18; e na mesma ocasião – exatamente a primeira em que Ele fez menção da igreja – também prometeu dota-la de poder, quando disse a Pedro: “Dar-te-ei as chaves do reino dos céus: o que ligares na terra, terá sido ligado nos céus; e o que desligares na terra, terá sido desligado nos céus” (Mt 16.19). É evidente que as expressões “igreja” e “reino dos céus” são empregadas uma pela outra aqui. As chaves são um emblema de poder (cf. Is 22.15-22), e com as chaves do reino dos céus Pedro recebe poder para ligar e desligar, o que neste contexto, parece significar, determinar o que é proibido e o que é permitido na esfera da igreja. E a sentença que ele passar – neste caso, não as pessoas, mas as ações – será sancionada no céu.** Pedro recebe este poder como representante dos apóstolos, e estes constituem o núcleo e o alicerce da igreja, em sua qualidade de mestres da igreja. A igreja de todos os séculos é ligada pela palavra deles, Jo 17.20; 1 Jo 1.3. A passagem de Jo 20.23 torna evidente que Cristo dotou não somente a Pedro, mas a todos os apóstolos de poder e do direito de julgar, e não quanto às ações apenas, mas também a pessoas: “Se de alguns perdoardes os pecados, são-lhes perdoados; se lhos retiverdes, são retidos”. Cristo deu este poder, antes de tudo e no grau supremo, aos apóstolos, mas também o estende, embora em menor grau, à igreja em geral. A igreja tem direito de excluir da comunhão o pecador impenitente. Mas, pode fazê-lo somente porque Jesus Cristo em pessoa habita na igreja e, pela instrumentalidade dos apóstolos, supriu a igreja de um apropriado padrão de julgamento. Que Cristo deu poder à igreja em geral, é muito bem evidenciado por várias passagens do Novo Testamento, quais sejam: At 15.23-29; 16.4; 1 Co 5.7, 13; 6.2-4; 12.28; Ef 4.11-16. Os oficiais da igreja recebem sua autoridade de Cristo, e não dos homens, mesmo que a congregação sirva de instrumento para instale-los no ofício. Quer dizer que, de um lado, eles não o recebem das mãos de nenhuma autoridade civil, que não tem poder nenhum nas questões eclesiásticas, e, portanto, não pode outorgar nenhum poder; mas, de outro lado, quer dizer que eles não o derivam do povo em geral (da igreja), apesar de serem eles representantes do povo. Porteous observa acertadamente: “O fato de que o presbítero é denominado representante do povo, mostra que ele é o seu governante, por ele escolhido. O que é designado pelo título de representante é o modo pelo qual o ofício é adquirido, não a fonte do seu poder”.
B. A Natureza Deste Poder.
1. PODER ESPIRITUAL. Quando se afirma que o poder da igreja é espiritual, não se quer dizer que é totalmente interno e invisível, desde que Cristo governa tanto o corpo como a alma, Sua Palavra e os sacramentos se dirigem ao homem todo, e o ministério do diaconato tem até referência especial às necessidades físicas. É um poder espiritual porque é dado pelo Espírito de Deus, At 20.28, só pode ser exercido em nome de Cristo e pelo poder do Espírito Santo, Jo 20.22, 23; 1 Co 5.4, pertence exclusivamente aos crentes, 1 Co 5.12, e só pode ser exercido de maneira moral e espiritual, 2 Co 10.4. O estado representa o governo de Deus sobre a condição externa e temporal do homem, ao passo que a igreja representa o Seu governo sobre a condição interna e espiritual do homem. O primeiro tem por objetivo assegurar aos seus súditos a posse e o gozo dos seus direitos externos e civis, e muitas vezes é forçado a exercer poder coercivo em contraposição à violência humana. O último é edificado em oposição a um mau espírito e com o propósito de livrar os homens da escravidão espiritual infundindo-lhes o conhecimento da verdade, cultivando neles graças espirituais, e elevando-os a uma vida de obediência aos preceitos divinos. Visto que o poder da igreja é exclusivamente espiritual, não recorre à força. Em mais de uma ocasião Cristo declarou que a administração do Seu reino na terra envolve um poder espiritual, e não um poder civil, Lc 12.13 e segtes.; Mt 20.25-28; Jo 18.36, 37. A igreja de Roma não vê este fato grandioso, quando insiste na posse do poder temporal e está determinada a gerir toda a vida do povo que está sob o seu domínio.
2. PODER MINISTERIAL. É copiosamente evidente na Escritura que o poder da igreja não é um poder independente e soberano, Mt 20.25, 26; 23.8, 10; 2 Co 10.4,5; 1 Pe 5.3, mas, sim, uma diakonia leitourgia, um poder ministerial (de serviço), At 4.29, 30; 20.24; Rm 1.1, derivado de Cristo e subordinado à Sua autoridade soberana sobre a igreja, Mt 28.18. Deve ser exercido em harmonia com a Palavra de Deus e sob a direção do Espírito Santo, por meio de ambos os quais Cristo governa a Sua igreja, e em nome do próprio Cristo como o Rei da igreja, Rm 10.14, 15; Ef 5.23; 1 Co 5.4. Todavia, é um poder muito real e abrangente, que consiste na administração da Palavra e dos sacramentos, Mt 28.19, na determinação do que é e do que não é permitido no reino de Deus, Mt 16.19, no perdão e na retenção do pecado, Jo 20.23, e no exercício da disciplina na igreja, Mt 16.18
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 595)

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