sábado, 22 de setembro de 2012

A DOUTRINA DO JUÍZO FINAL NA HISTÓRIA

Desde os mais primitivos tempos da era cristã, a doutrina de um juízo geral e final esteve ligada à da ressurreição dos mortos. A opinião geral era que os mortos ressuscitariam para serem julgados segundo as obras praticadas enquanto no corpo. Como solene advertência, dava-se ênfase à certeza desse juízo. Esta doutrina já´fazia parte do conteúdo da Confissão Apostólica: “Donde virá para julgar os vivos e os mortos”. A idéia predominante era que esse juízo seria acompanhado pela destruição do mundo. De modo geral, os chamados pais primitivos da igreja não especulavam muito acerca da natureza do juízo final, embora Tertuliano constitua uma exceção. Agostinho procurou interpretar algumas das declarações figuradas da Escritura a respeito do juízo. Na Idade Média, os escolásticos discutiram o assunto com maiores minúcias. Eles também acreditavam que a ressurreição dos mortos seria seguida imediatamente pelo juízo geral, e que este marcaria o fim dos tempos para o homem. O juízo será geral no sentido de que todas as criaturas racionais comparecerão nele, e de que trará uma revelação geral dos feitos de cada um, tanto dos bons como dos maus. Cristo será o Juiz, embora outros estejam associados a Ele no julgamento; não, porém, como juizes no sentido estrito da palavra. Imediatamente após o juízo, haverá uma conflagração universal. Deixamos de mencionar algumas outras particularidades aqui.
Os Reformadores compartiam essa idéia, em geral, mas pouco ou nada acrescentaram ao conceito predominante. O mesmo conceito se acha em todas as confissões protestantes, as quais afirmam explicitamente que haverá um dia de juízo no fim do mundo, mas não entram em detalhes. Tem sido esse o conceito oficial das igrejas até os dias atuais. Isto não significa que não houve outros conceitos que achassem expressão. Kant inferiu do imperativo categórico a existência de um Juiz supremo que aplicaria a justiça a todos os erros numa vida futura. Schelling, com o seu famoso dito, “A história do mundo é o julgamento do mundo”, evidentemente considerava o juízo apenas como um processo imanente atual. Alguns não estavam inclinados a admitir a constituição moral do universo, não acreditavam que a história se move rumo a uma terminação moral, e, assim, negavam o juízo futuro. A esta idéia foi dada uma formulação filosófica por Von Hartmann. Na teologia “liberal” moderna, com sua ênfase ao fato de que Deus é imanente em todos os processos da história, é forte a tendência para considerar o juízo primária, senão exclusivamente, como um processo imanente atual. Diz Beckwith: “Em Seu procedimento (de Deus) para com os homens, nada se susta, não há suspensão de nenhum atributo do Seu ser. O juízo não é, pois, mais verdadeiramente futuro do que presente. Na medida em que Deus é o seu autor, é tão constante e perpétuo como a Sua ação na vida humana. Pospor o juízo para uma hora publica e futura é ter um falso conceito da justiça, como se esta estivesse dormente ou suspensa, totalmente presa a condições externas. Ao contrário, a esfera da justiça deve ser procurada, não fora, primeiro, mas dentro, na vida interior, no mundo da consciência”. Os dispensacionalistas crêem de todo o coração no juízo futuro, mas falam em juízos, no plural. Segundo eles, haverá um juízo na parousia, outro na revelação de Cristo, e ainda outro no fim do mundo.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática)

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