segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A relativa autonomia da igreja local

O governo das igrejas Reformada e Presbiteriana reconhece a autonomia da igreja local. Isto significa:
(1) Que toda igreja local é uma igreja de Cristo completa, plenamente equipada com tudo que se requer para o seu governo. Não há absolutamente necessidade de se lhe impor nenhum governo de fora. E não só isso, mas tal imposição seria absolutamente contrária à sua natureza.
(2) Que, embora possa haver uma associação ou unificação apropriada de igrejas contíguas, não se deve estabelecer nenhuma união que destrua a autonomia da igreja local. Daí, é melhor não se falar das classes ou presbíteros e dos sínodos como superiores, mas descrevê-los como assembléias maiores ou mais gerais. Eles não representam um poder mais alto, mas exatamente o mesmo poder inerente ao consistório ou conselho, conquanto o exerçam numa escala mais ampla. McGill fala deles como tribunais superiores ou mais remotos.
(3) Que a autoridade e as prerrogativas das assembléias maiores não são limitadas, mas têm sua limitação nos direitos das sessões, consistórios ou conselhos. Não lhes é permitido assenhorear-se da igreja local ou de seus membros, independentemente dos direitos constitucionais do consistório ou conselho; tampouco se lhes permite imiscuir-se nos assuntos internos da igreja local, em nenhuma circunstância. Quando as igrejas formam uma associação, os seus deveres e direitos mútuos são circunscritos numa Ordem da Igreja ou numa Forma de Governo ou numa Constituição da Igreja. Esse documento estipula os direitos e deveres das assembléias maiores, mas também garante os direitos da igreja local. A idéia de que uma classe (presbitério) ou um sínodo pode pura e simplesmente impor tudo que quiser a uma igreja local é uma idéia essencialmente católica romana.
(4) Que a autonomia da igreja local tem suas limitações na relação existente entre ela e as igrejas com as quais está associada, e nos interesses ou causas gerais das igrejas associadas. A Ordem a Igreja ou Constituição é um documento solenemente subscrito por todas as igrejas locais associadas, representadas por seus respectivos consistórios, sessões ou conselhos (através dos respectivos presbitérios, no caso do presbiterianismo). Isto, por um lado, protege os direitos e interesses da igreja local, mas, por outro lado, protege também os direitos e interesses coletivos das igrejas associadas. E nenhuma igreja tem, isoladamente, o direito de desatender questões de acordo mútuo e de interesse comum. O grupo local poderá até ser ocasionalmente chamado a negar-se a si mesmo pelo bem maior da igreja em geral.
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 591)

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