segunda-feira, 23 de setembro de 2013

As Assembléias Eclesiásticas

1. OS CORPOS GOVERNANTES (TRIBUNAIS ECLESIÁSTICOS) DO SISTEMA REFORMADO (E PRESBITERIANO). O governo das igrejas Reformada e Presbiteriana é caracterizado por um sistema de assembléias eclesiásticas numa escala ascendente ou descendente, conforme o ponto de vista segundo o qual é considerado. São elas o consistório (sessão, conselho), a classe (presbitério), o(s) sínodo(s), e, nalguns casos, a assembléia geral (o Supremo Concílio, no caso do presbiterianismo brasileiro). O consistório ou conselho consiste do ministro (ou ministros) e os presbíteros ou anciãos da igreja local. A classe se compõe de um ministro e de um presbítero de cada igreja local de certa região ou distrito. Isso é um pouco diferente, porém, na Igreja Presbiteriana, na qual o presbitério inclui todos os ministros dentro dos seus limites, e um presbitério de cada uma das suas igrejas. O sínodo, por sua vez, consiste de igual número de ministros e presbíteros de cada classe.** E finalmente, a assembléia geral (no caso dos presbiterianos) é composta de igual delegação de ministros e presbíteros de cada um dos presbitérios, e não, como se poderia esperar, de cada um dos sínodos particulares.
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 588)

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