segunda-feira, 23 de setembro de 2013

COMO REI, CRISTO REVESTIU A IGREJA DE PODER

Levanta-se neste ponto uma questão delicada, a saber, Quem são os primeiros e legítimos agentes do poder da igreja? A quem Cristo delegou em primeira instância este poder? Os católicos romanos e os episcopais respondem: Aos oficiais, entendidos como uma classe separada, em contra-distinção dos membros comuns da igreja. Alguns eminentes teólogos presbiterianos, como Rutherford e Baillie, também defenderam este conceito. Diametralmente oposta a isto é a teoria dos independentes (igrejas livres), de que a igreja em geral é investida deste poder, sendo os oficiais meros órgãos do corpo global. O grande teólogo puritano Owen adota esta idéia com algumas modificações. Em anos recentes, alguns teólogos reformados (calvinistas) aparentemente apoiaram este conceito, embora sem subscrever o separatismo dos independentes.
Há, porém, outro modo de ver, que representa um meio termo entre estes dois extremos, que nos parece merecer preferência. De acordo com este conceito, o poder eclesiástico é delegado por Cristo à igreja como um todo, isto é, aos membros comuns e aos oficiais, igualmente, mas, em acréscimo, os oficiais recebem uma porção adicional de poder, como se requer para o cumprimento dos seus respectivos deveres na igreja de Cristo. Participam do poder original concedido à igreja e recebem sua autoridade e poder como oficiais diretamente de Cristo. São representantes do povo, não, porém, meros deputados ou delegados. Os teólogos mais antigos diziam com freqüência: “Todo o poder da igreja está, actu primo, ou fundamentalmente, na própria igreja; actus secundo, ou em seu exercício, naqueles que são especialmente chamados para isso”. É este, substancialmente, o conceito defendido por Voetius, Gillespie (em sua obra sobre Cerimônias), Bannerman, Porteous e Vos.
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 584)

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