segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O PODER DA IGREJA RESIDE PRIMARIAMENTE NO CORPO GOVERNANTE LOCAL

Um dos princípios fundamentais do governo reformado ou presbiteriano é que o poder ou autoridade da igreja não reside antes de tudo na assembléia mais geral de alguma igreja. E só secundariamente e por derivação dessa assembléia, confiado ao corpo governante da igreja local; mas, sim, que tem sua sede original no consistório ou sessão ou conselho da igreja local e por este é transferido para as assembléias maiores, como classes ou presbitérios e sínodos ou assembléias gerais.* Assim, o sistema reformado ou presbiteriano honra a autonomia da igreja local, apesar de sempre considerá-la sujeita às limitações que lhe podem sobrevir como resultado de sua associação com outras igrejas, formando uma denominação, e lhe assegura o mais completo direito de governar os seus interesses internos por meio dos seus oficiais. Ao mesmo tempo, mantém o direito e dever da igreja local de unir-se a outras igrejas similares sobre uma base confessional comum, e de formar uma organização mais ampla com propósitos doutrinários, judiciais e administrativos, com a adequada estipulação de mútuas obrigações e direitos. Essa organização mais ampla impõe, sem dúvida, certas limitações à autonomia das igrejas locais, mas também promove o crescimento e o bem-estar das igrejas, garante os direitos dos membros da igreja e serve para dar mais plena expressão à unidade da igreja.
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 584)

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