segunda-feira, 23 de setembro de 2013

AS ASSEMBLÉIAS MAIORES

a. Base bíblica das assembléias maiores. A Escritura não contém um mandamento explícito no sentido de que as igrejas locais de uma região devam compor uma união orgânica. Tampouco nos fornece algum exemplo de uma tal união. De fato, ela descreve as igrejas locais como entidades individuais, sem qualquer vínculo externo de união. Ao mesmo tempo, a natureza essencial da igreja, nos termos em que é descrita na Escritura. Requer essa união. A igreja é descrita como um organismo espiritual em que todas as partes constituintes se relacionam vitalmente umas com as outras. Ela é o corpo espiritual de Jesus Cristo, do qual Ele é a sublime Cabeça. E é simplesmente natural que esta unidade interna se expresse de maneira visível e, até, quanto possível neste mundo imperfeito e pecaminoso, busque expressão nalguma organização externa correspondente. A Bíblia fala da igreja, não somente como um corpo espiritual, mas também como um corpo tangível, como um templo do Espírito Santo, como um sacerdócio e como uma nação santa. Cada uma destas expressões indica uma unidade visível. Os congregacionais, as igrejas livres e os indenominacionalistas não enxergam este importante fato. As divisões existentes na igreja visível na época atual não devem levar-nos a perder de vista o fato de que há certas passagens da Escritura que indicam com bastante clareza que, não somente a igreja invisível, mas também a igreja visível é uma unidade. A palavra ekklesia é empregada no singular como uma indicação da igreja visível num sentido mais amplo que o da igreja puramente local, At 9.31 (conforme a redação atualmente aceita), 1 Co 12.28, e provavelmente também 1 Co 10.32. Nas descrições da igreja em 1 Co 12.12-50 e em Ef 4.4-16, o apóstolo também tem em mente a sua unidade visível. Além disso, há motivos para pensarmos que, em Jerusalém e em Antioquia, a igreja consistia de vários grupos separados, que, juntos, formavam uma espécie de unidade. E, finalmente, Atos 15 dá-nos a conhecer o exemplo do concílio de Jerusalém. Este concílio se compunha de apóstolos e presbíteros, e, portanto, não constitui um adequado exemplo e padrão de uma classe (presbitério) ou sínodo no sentido moderno dos termos. Ao mesmo tempo, é um exemplo de uma assembléia maior, e de uma assembléia que falou com autoridade, e não apenas na capacidade de um órgão consultivo.
b. O caráter representativo das assembléias maiores. Em tese se pode dizer que as assembléias maiores poderiam compor-se de todos os representantes de todas as igrejas locais que se acham sob a sua jurisdição; mas, devido ao numero das igrejas representadas, uma corporação como essa seria, em muitos casos, incontrolável e ineficiente. Para reduzir o numero de representantes a proporções razoáveis, o princípio de representatividade também é acionado com relação às assembléias maiores. Não as igrejas locais, mas as classes ou presbitérios enviam representantes aos sínodos (e às assembléias gerais). Isto possibilita a contração gradual necessária para um sistema bem compacto. Os representantes imediatos do povo, que compõem os consistórios ou sessões ou conselhos, são representados, eles próprios, nas classes ou presbitérios; e estes, por sua vez, são representados nos sínodos e nas assembléias gerais. Quanto mais geral a assembléia, mais distante está do povo; contudo, nenhuma delas se acha tão longe que não possa dar expressão à unidade da igreja, manter a boa ordem e garantir a eficiência geral dos seus trabalhos.
c. As questões que se acham sob a sua jurisdição. O caráter eclesiástico destas assembléias sempre se deve ter em mente. É porque elas são assembléias da igreja que as questões puramente científicas, sociais, industriais e políticas, como tais, não estão sob a sua jurisdição. Só questões eclesiásticas pertencem à sua esfera, como as questões de doutrina e moralidade, de governo e disciplina da igreja, e de tudo quanto se relacione com a preservação da unidade e da boa ordem na igreja de Jesus Cristo. Mais particularmente, elas tratam de (1) matérias que, quanto á sua natureza, pertencem à esfera de uma assembléia menor mas que, por uma razão ou outra, não podem ser resolvidas ali; e (2) matérias que, quanto à sua natureza, pertencem à esfera de uma assembléia maior, visto pertencerem às igrejas em geral, como as questões tocantes à Confissão de Fé, à Ordem ou Constituição da Igreja, ou à liturgia da igreja.
d. O poder e autoridade destas assembléias. As assembléias maiores não representam uma classe de poder mais alto que o poder investido no consistório ou sessão ou conselho. As igrejas reformadas (calvinistas) não reconhecem nenhuma classe superior de poder eclesiástico além daquele que reside no consistório ou conselho. Ao mesmo tempo, a sua autoridade é maior em grau e mais ampla em extensão que a do consistório. O poder da igreja é representado em maior medida nas assembléias maiores do que no consistório, precisamente como o poder apostólico era representado em maior medida nos doze do que num só apóstolo. Dez igrejas certamente possuem mais autoridade que uma; há um acúmulo de poder. Além disso, a autoridade das assembléias maiores não se aplica só a uma igreja, mas se estende a todas as igrejas associadas. Conseqüentemente, as decisões de uma assembléia maior carregam grande peso, e jamais poderão ser postas de lado, ao bel prazer de quem quer que seja. A asserção às vezes feita de que essas decisões são apenas de caráter consultivo e, portanto, não precisam ser cumpridas, é uma manifestação do pensamento dos adeptos da independência (das igrejas livres). Estas decisões são imperativas, exceto nos casos em que se declara explicitamente que são meramente consultivas. Elas são obrigatórias para as igrejas como a fiel interpretação e aplicação da lei – da lei de Cristo, o Rei da igreja. Só deixam de ser obrigatórias quando se mostram contrárias à Palavra de Deus.
QUESTIONÁRIO PARA PESQUISA: 1. Qual a diferença entre o sentido neotestamentário da palavra episkopos e sua conotação posterior? 2. Por que os ofícios regulares são necessários na igreja? 3. A Escritura apóia a idéia de que o povo deve ter alguma participação do governo da igreja? 4. Qual a principal característica do episcopado? 5. Qual a distinção católica romana entre a hierarquia de ordem e a hierarquia de jurisdição? 6. Como se originaram os sistemas territorial e colegial, e como diferem? 7. Que sistema os arminianos adotaram, e como isto afetou a posição deles? 8. Qual a forma atual do governo eclesiástico da igreja Luterana? 9. Como é que a idéia de que Cristo é a Cabeça da igreja somente num sentido orgânico afeta os ofícios e a autoridade da igreja? 10. Que importante suporte prático tem a Chefia de Cristo (incluindo a Sua realeza) na vida, na posição e no governo da igreja? 11. alguma igreja pode ser considerada autônoma no sentido absoluto da palavra? 12. Como as assembléias maiores reformadas e presbiterianas diferem das convenções ou conferencias e concílios gerais congregacionais?
BIBLIOGRAFIA PARA CONSULTA: Bavinck, Geref. Dogm. IV, p. 354-424; Kuyper, Dict. Dogm., De Ecclesia, p. 268-293; id., Tractaat van de Reformantie der Kerken, p. 41-82; Vos, Geref. Dogm., V, p. 31-39, 49-70; Hodg, Church Polity, cf. Índice: Bannerman, The Church, p. 201-331; McGill, Church Government, p. 143-522; McPherson, Presbyterianism; Heyns, Handbook for Elders and Deacons, p. 13-70; Bouwman, Geref. Kerkredht, cf. Índice; Rieker, Grudsaetza reformierter Kirchenverfassung; Hoffmann, Kirchenverdassungsrech Lechler, Geschichte de Presbyterial-und Synodalverfassung seit der Reformation; Morris, Ecclesiology, p. 80-151; Hatch, The Organisation of the Early Christian Churches; Sillevis Smitt, De Organisatie van de Christelijke Kerk; Lindsay, The Church and the Ministry in the Early Centuries; J. Cunningham, The Growth of the Church, p. 1-77; Van Dyke, The Church, Her Ministry and Sacraments, p. 115-161; Pieper, Christl. Dogm. III, p. 501-534; Litton, Introd. To Dogm. Theol., p. 376-410; Wilson, Free Church Principles, p. 1-65; Wilmers, Handbook of the Chr. Rel., p. 77-101; Devine, The Creed Explained, p. 302-340; Bonynton, The Congregational Way; W. A. Visser’t Hooft e J. H. Oldham, The Church and its Function in Society.
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg.593)

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