segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O SISTEMA DA IGREJA NACIONAL

Este sistema, também denominado sistema colegial (que superou o sistema territorial), foi desenvolvido na Alemanha, principalmente por C. M. Pfaff (1686-1780), e mais tarde foi introduzido na Holanda. Ele parte do pressuposto de que a igreja é uma associação voluntária, igual ao estado. As igrejas ou congregações separadas são meras subdivisões da igreja nacional única. O poder original reside numa organização nacional, e esta organização tem jurisdição sobre as igrejas locais. Este sistema é justamente o inverso do sistema presbiteriano, segundo o qual o poder original tem sua sede no conselho ou consistório. O sistema territorial reconhecia o direito inerente ao estado de reformar o culto público, resolver contendas sobre doutrina e conduta, e convocar sínodos, ao passo que o sistema colegial atribui ao estado unicamente o direito de supervisão como direito inerente, e considera todos os outros direitos, que o estado poderia exercer em questões da igreja, como direitos que a igreja, por um entendimento tácito ou por um pacto formal, conferiria ao estado. Este sistema desconsidera completamente a autonomia das igrejas locais, ignora os princípios de governo e de direta responsabilidade para com Cristo, gera formalismo e confina uma igreja professadamente espiritual dentro dos limites e geográficos. Um sistema como este, semelhante que é ao sistema erastiano, naturalmente se adapta melhor à idéia atual do estado totalitário.
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 581)

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