segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A VOCAÇÃO DOS OFICIAIS E SUA INSTALAÇÃO NO OFÍCIO

Deve-se fazer distinção entre a vocação dos oficiais extraordinários, tais como os apóstolos, e a dos oficiais ordinários. Aqueles foram chamados de maneira extraordinária, com um chamamento imediato ou direto de Deus, e estes, de maneira ordinária e mediante a instrumentalidade da igreja. Estamos interessados mais particularmente na vocação dos oficiais ordinários.
a. Vocação dos oficiais ordinários. É dupla:
(1) Vocação interna. Às vezes se pensa que a vocação interna para um ofício na igreja consiste numa indicação extraordinária de Deus do fim para o qual o indivíduo é chamado – uma espécie de revelação especial. Mas não está certo. Consiste, antes, em certas indicações providenciais ordinárias dadas por Deus, e inclui principalmente três coisas: (a) a consciência de estar sendo impelido a alguma tarefa especial do reino de Deus, por amor a Deus e Sua causa; (b) a convicção que o indivíduo tem de que está, pelo menos em certa medida, intelectual e espiritualmente qualificado para o ofício em vista; e (c) a experiência de que, evidentemente, Deus está pavimentando o caminho que leva à meta.
(2) Vocação externa. Esta é a vocação que chega à pessoa pela instrumentalidade da igreja. Não é emitida pelo papa (conceito católico romano), nem por um bispo ou colégio de bispos (episcopal), mas, sim, pela igreja local. Tanto os oficiais como os membros comuns da igreja tomam parte nela. Que os oficiais têm parte em sua direção, não, porém, com a exclusão do povo, é evidenciado por passagens como At 1.15-26; 6.2-6; 14.23. O povo foi admitido, mesmo à escolha de um apóstolo, segundo At 1.15-26. O que se vê é que, na era apostólica, os oficiais guiavam a escolha que o povo fazia, chamando a atenção para as qualificações necessárias que se exigiam para o ofício, mas deixavam o povo tomar parte na escolha propriamente dita, At 1.15-16; 6.1-6; 1 Tm 3.2-13. Naturalmente, no caso de Matias, Deus mesmo fez a escolha final.
b. A investidura dos oficiais no ofício. Há principalmente dois ritos relacionados com a investidura ou instalação.
(1) Ordenação. Esta pressupõe a vocação e o exame do candidato ao ofício. É um ato da classe ou presbitério (1 Tm 4.14). Diz o doutor Hodge: “A ordenação é a solene expressão do julgamento da igreja, mediante aqueles que foram designados para comunicar tal julgamento, de que o candidato é verdadeiramente vocacionado por Deus para tomar parte neste ministério, com isso autenticando para o povo o chamamento divino”. Esta autenticação é, sob todas as circunstancias ordinárias, a condição necessária para o exercício do ofício ministerial. Pode-se lhe chamar, resumidamente, reconhecimento e confirmação públicos da vocação do candidato para este ofício.
(2) Imposição das mãos. A ordenação é acompanhada pela imposição das mãos. É fato patente que ambas andavam de mãos dadas nos tempos apostólicos, At 6.6; 13.3; 1 Tm 4.14; 5.22. Naqueles tempos primitivos, a imposição das mãos evidentemente implicava duas coisas: Significava que uma pessoa era separada para certo ofício, e que algum dom espiritual especial lhe era conferido. A igreja de Roma é de opinião que estes dois elementos ainda estão incluídos na imposição das mãos, que esta realmente confere alguma graça espiritual ao seu recebedor, e, daí, lhe atribui significação sacramental. Os protestantes afirmam, porém, que ela é apenas uma indicação simbólica do fato de que alguém é separado para o ofício ministerial na igreja. Conquanto eles a considerem um rito escriturístico, e um rito inteiramente apropriado, não a consideram absolutamente essencial. Para a Igreja Presbiteriana, ela é facultativa.*
(Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg.588)

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