segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

LEGÍTIMOS ADMINISTRADORES DO BATISMO

Os católicos romanos consideram o batismo absolutamente essencial para a salvação; e porque acham cruel fazer que a salvação dependa da presença ou ausência acidental de um sacerdote, também, em casos de emergência, permitem que o batismo seja ministrado por outros, particularmente por parteiras. Apesar do conceito contrário de Cipriano, eles reconhecem o batismo dos hereges, a menos que a sua heresia envolva a negação da Trindade. As igrejas reformadas (calvinistas) sempre agiram com base no princípio de que a ministração da Palavra e a dos sacramentos são entrelaçadamente unidas e que, portanto, o presbítero docente ou ministro é o único legítimo administrador do batismo. A Palavra e o sacramento estão conjuntamente unidos nas palavras da instituição. E, uma vez que o batismo não é matéria privada, mas uma ordenança na igreja, elas afirmavam também que ele deve ser ministrado na assembléia pública dos crentes. Geralmente reconheciam o batismo doutras igrejas, não excluindo os católicos romanos, e também das diversas seitas, exceto no caso das igrejas e seitas que negavam a Trindade. Deste modo, recusavam-se a honrar o batismo dos socinianos e dos unitários.em geral, consideravam como válido o batismo administrado por um ministro devidamente acreditado e em nome do Deus triúno.*
(Berkhof, L – Teologia Sistemática pg.635)

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