quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O TRÍPLICE USO DA LEI

È costume, na teologia, distinguir um tríplice uso da lei.
1. DEFINIÇÃO DOS TRÊS USOS. Distinguimos:
a. Um uso político ou civil. A lei atende ao propósito de restringir o pecado e promover a justiça. Considerada segundo este ponto de vista, a Lei pressupõe o pecado e é necessária por causa do pecado. Ela atende ao propósito da graça comum de Deus no mundo em geral. Isto não significa que, conforme este ponto de vista, ela não pode ser considerada um meio de graça, no sentido técnico da palavra.
b. Um uso elêntico ou pedagógico. Nesta capacidade, a Lei atende ao propósito de colocar o homem sob convicção de pecado e de faze-lo cônscio da sua incapacidade para satisfazer as exigências da Lei. Desse modo, a Lei vem a ser o seu preceptor para conduzi-lo a Cristo e, assim, é subserviente ao misericordioso propósito divino de redenção.
c. Um uso didático ou normativo. Este é chamado tertius usus legis, o terceiro uso da Lei. A Lei é norma de vida para os crentes, lembrando-lhes os seus deveres e guiando-os no caminho da vida e da salvação. Os antinômios rejeitam este terceiro uso da lei.
2. DIFERENÇA ENTRE OS LUTERANOS E REFORMADOS (CALVINISTAS) SOBRE ESTE PONTO. Há alguma diferença entre os luteranos e os reformados com respeito a este tríplice uso da Lei. Ambos aceitam esta distinção tripla, mas os luteranos ressaltam o segundo uso da Lei. Em sua opinião, a Lei é, primariamente, o meio determinado para colocar os homens debaixo da convicção de pecado e, assim, indiretamente, indicar o caminho para Jesus Cristo como o Salvador dos pecadores. Conquanto admitam também o terceiro uso da Lei, eles o fazem com certa reserva, visto afirmarem que os crentes não estão mais debaixo da Lei. Segundo eles, o terceiro uso só é necessário porque os crentes ainda são pecadores, e só na medida em que o são; eles precisam ser mantidos em prova pela Lei e devem tornar-se cada vez mais conscientes dos seus pecados. Não admira, pois, que este terceiro uso da Lei não ocupe lugar importante em seu sistema. Em geral os luteranos tratam da Lei somente em conexão com a doutrina da miséria humana. Os reformados fazem plena justiça ao segundo uso da Lei, ensinando que “pela lei vem o pleno conhecimento do pecado”, Rm 3.20, e que a Lei desperta a consciência da necessidade de redenção; mas dedicam mais atenção ainda à Lei em conexão com a doutrina da santificação. Eles se posicionam vigorosamente na convicção de que os crentes ainda estão sob a Lei como norma de vida e de gratidão. Daí porque o Catecismo de Heidelberg dedica nada menos que onze “Dias do Senhor” à consideração da Lei, e isso em sua terceira parte, que trata da gratidão.
QUESTIONÁRIO PARA PESQUISA: 1. Porque os católicos romanos consideram a igreja como o meio de graça mais proeminente? 2. Que explica a sua negligência da Palavra como meio de graça? 3. Por que os meios de graça são objeto de desconsideração entre os místicos? 4. Que distingue a Palavra e os sacramentos como meios de graça dentre todos os outros meios? 5. É correto dizer que eles só são ministrados na igreja e servem, não para originar a nova vida, mas para fortalece-la? 6. A Palavra de Deus é utilizada exclusivamente como meio de graça. 7. Como diferem a Lei e o Evangelho como diferentes aspectos da Palavra?
BIBLIOGRAFIA PARA CONSULTA: Bavinck, Gerf. Dogm. IV, p. 483-505; Hodge, Syst. Theol. III, p. 466-485; Shedd, Dogm. Theol. II, p. 561-563; Vos, Geref. Dogm. V, De Genademiddelen, p. 1-11; McPherson, Chr. Dogm. III, p. 422-427; Dick, Lect. On Theology, p. 447-458; Pieper, Christl. Dogm. III, p. 121-296; Valentine, Chr. Theol. II, p. 282-292; Mueller, Chr. Dogm., p. 441-484; Raymond, Syst. Theol. III, p. 243-255; Drummond, Studies in Chr. Doct., p. 399-403.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg.617)

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